Quer empreender e não sabe qual o tipo de empresa abrir? Saiba que existem diversos formatos, mas neste artigo vamos falar para os empreendedores que não desejam ter sócios. O mais conhecido é o Microempresário Individual – MEI, que deve ser a primeira opção no caso serviços sem natureza específica e de renda anual de até 81 mil reais. Há uma série de vantagens, como isenção de alvará de funcionamento e pagamento apenas de taxas de INSS e ISS ou ICMS, que variam de R$ 53,20 a R$ 58,20.
Mas se seu negócio tiver um faturamento além do estipulado ou se você exercer atividade regulamentada que exige nível superior, como arquitetos, consultores, engenheiros ou médicos, é preciso pesquisar qual formato é o mais interessante: Empresário Individual – EI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli ou Sociedade Limitada Unipessoal – SLU.
Empresário Individual
Muitas vezes confundidos como MEI, o Empresário Individual é aquele cuja empresa tem um único sócio e a razão social é o seu próprio MEI. Enquadrado no Simples Nacional, o faturamento pode chegar a R$ 360 mil, como Micro Empresa (ME) ou R$ 4,8 milhões, como Empresa de Pequeno Porte – EPP. Se optar pelo regime de lucro presumido o faturamento pode chegar a R$ 78 milhões.
Outra vantagem é que não é exigido um capital mínimo de abertura, mas assim como no caso do MEI, o patrimônio da empresa “se confunde” com o patrimônio pessoal. Ou seja, em caso de dívidas da pessoa jurídica, os bens em nome da pessoa física podem ser atingidos.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli
Para preservar o patrimônio pessoal, uma alternativa bastante buscada é a Eireli. Por ser limitada, a gestão da pessoa jurídica e da pessoa física são mais evidentes. Neste caso também é possível criar uma razão social própria, que não seja o nome da pessoa que está empreendendo. Também como o EI é possível a contratação de mais de um funcionário.
No entanto, esse modelo não é para qualquer um já que é preciso declarar um capital social de pelo menos 100 vezes o valor do salário-mínimo. O que significa R$ 110 mil com base no valor vigente a partir de 1º de janeiro de 2021.
Sociedade Limitada Unipessoal – SLU.
Já a SLU veio para juntar o melhor dos dois mundos da EI e Eireli. Surgida com a Lei no. 13.874/2019, mais conhecida como a Lei da Liberdade Econômica, a SLU veio para ser uma opção menos burocrática.
Ao contrário do Eireli, a SLU não exige um capital inicial, facilitando a criação da pessoa jurídica e tenta acabar com a figura do sócio fantasma. Aquele personagem fictício da empresa que só existe para constituir uma empresa que antes necessitava de ter pelo menos dois sócios.
E, assim, como o Eireli, o patrimônio pessoal é preservado, o que dá mais segurança não só ao empresário, mas também a sua família.
Como abrir a empresa?
Além da vocação de ser um empreendedor, regra número 1 é encontrar um contador de sua confiança que vai tirar todas as suas dúvidas e te ajudar na parte burocrática:
- Elaboração do Contrato Social, ou Ato Consultivo no caso de Eireli
- Registros na Junta Comercial, Inscrição Estadual e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
- Inscrição Municipal, alvará de localização e funcionamento
- Verificar se é preciso licenças e inscrições nos órgãos de regulação estaduais e municipais ou órgãos de classe
- Obtenção do certificado digital
Pronto para abrir sua empresa? Ou ainda tem dúvidas? Conte sua experiência para gente que a RedeFlex irá produzir mais artigos como esse para te ajudar no seu sucesso profissional.